A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um supermercado de Governador Valadares a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil, por tê-la acusado injustamente do roubo de uma caixa de iogurte.
No dia 17 de maio de 2005, a consumidora, aposentada, foi ao supermercado, onde comprou duas peças de mortadela. Após pagar pela mercadoria e sair do estabelecimento, foi abordada aos gritos por um funcionário, que a acusou de ter roubado uma caixa de iogurte, fazendo-a voltar para ser revistada. No entanto, a mercadoria supostamente roubada não estava na sacola da consumidora.
O juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro condenou o supermercado a indenizar a aposentada em R$5 mil, por danos morais, observando que ela talvez tenha sido tratada da maneira que foi por ser paupérrima.
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo o aumento da indenização. O supermercado também recorreu, pedindo a anulação da sentença ou a diminuição do valor da indenização, alegando que a abordagem foi feita de forma respeitosa e que os funcionários até pediram desculpas.
O desembargador José Antônio Braga, relator do recurso, manteve a sentença, entendendo que a consumidora sofreu um constrangimento desnecessário e injustificado, que poderia ter sido resolvido de forma diversa. O relator foi acompanhado pelo desembargador Generoso Filho, ficando vencido em parte o vogal, Osmando Almeida, que havia reduzido o valor da indenização para R$3.800,00.
Processo: 1.0105.05.156404-2/001
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